Áreas de atuação

Benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, pois refere-se a uma indenização.

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica.

Como se trata de uma indenizaçãonão impede o segurado de continuar trabalhando.

Principais requisitos

O segurado que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente, como:
  • Quem tem direito ao benefício
    • Empregado Urbano/Rural (empresa)
    • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    • Trabalhador Avulso (empresa)
    • Segurado Especial (trabalhador rural)
  • Quem não tem direito ao benefício
    • Contribuinte Individual
    • Contribuinte Facultativo

O que é doença profissional?

A doença ocupacional ou profissional é aquela na qual o funcionário adoece por conta do seu trabalho no dia a dia. Muitas vezes, trata-se de condições crônicas, ou seja, doenças que ele terá pelo resto da vida.

Surdez ou perda auditiva;

Essa doença é caracterizada pela perda da sensibilidade auditiva devido a uma grande e prolongada exposição a ruídos.

Cegueira ou perda da visão;

perda da visão também pode ser uma doença do trabalho, geralmente causada por acidentes de trabalho, onde, em 12% dos casos, essa perda é irreversível, podendo chegar inclusive à cegueira.

LER (Lesão por Esforço Repetitivo)

lesão por esforço repetitivo (LER) é uma alteração decorrente das atividades profissionais, causada em pessoas que fazem trabalhos que repetem diariamente os mesmos movimentos corporais.

Por causa desses movimentos, os músculos, tendões e articulações são sobrecarregados, e causam muita dor.

DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)

A sigla DORT, vem de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, estando ligada às atividades realizadas no trabalho. Os principais sintomas da DORT, que é uma doença do trabalho, são:

  • Dores crônicas;
  • Tendinite;
  • Dor na região lombar;
  • Dor nos ombros;
  • Dedo em gatilho (encurtamento dos tendões);
  • Inflamação e fraqueza dos músculos.
  • Tais manifestações podem vir associadas com:
  • Estresse;
  • Perda de foco;
  • Dificuldade em interagir com os colegas;
  • Problemas emocionais por conta das dores.
 

Depressão

Primeiramente precisamos diferenciar a tristeza da depressão, pois, a tristeza é somente um estado momentâneo, enquanto a depressão é uma psicopatologia que provoca no indivíduo um estado constante de desconforto e angústia.

A depressão é uma doença muito grave e que deve ser diagnosticada e tratada por um profissional especializado, e de forma correta e séria.

Ela pode deixar a pessoa lenta, com dificuldade de se concentrar e de memorizar as coisas.

Essa doença do trabalho pode se manifestar de diversas formas e os sinais variam de pessoa para pessoa, entretanto algumas características aparecem com mais frequência.

Algumas dessas características são:

  • Desânimo, cansaço e indisposição
  • Ansiedade, preocupação, insegurança e indecisão
  • Sensação constante de culpa, inutilidade, incapacidade, desamparo e solidão
  • Alteração no sono – tanto a insônia quanto o excesso de sono -, cansaço fora do normal
  • Alteração no apetite – excesso ou falta dele
  • Dificuldade de concentração e falhas na memória
  • Ideias de morte ou suicídio
  • Tristeza e/ou irritabilidade persistente, inquietação e isolamento social
  • Perda da capacidade de sentir prazer nas atividades que antes gostava de fazer, seja no trabalho ou no lazer, inclusive na vida sexual
  • Choro, insatisfação, afastamento das atividades sociais, perda de energia, preocupação excessiva com os problemas.
 

Por isso, no ambiente de trabalho é necessário que os gestores e os próprios colegas de trabalho prestem atenção em quem apresenta tais sintomas, para que, dessa forma, seja possível ajudar essa pessoa a buscar um tratamento.

Depressão é uma doença séria, mas que pode ser tratada e controlada.

Doenças causadas por vírus ou bactérias

Os principais profissionais que podem desenvolver doenças causadas por vírus e bactérias são aqueles que trabalham em:

  • Hospitais;
  • Clínicas;
  • Laboratórios;
  • Empresas de saneamento;
  • Frigoríficos;
  • Abatedouros, entre outros locais de trabalho.
 

As principais causas dessas doenças são:

  • Contato com pacientes em isolamento por doenças contagiosas ou objetos não esterilizados, bem como com carne, sangue, ossos, etc,
  • Contato com animais portadores de doenças contagiosas;
  • Manipulação direta dos agentes em laboratórios;
  • Limpeza hospitalar;
  • Esgotos em galerias e tanques;
  • Lixo urbano na coleta e na industrialização;
  • Em serviços de exumação de corpos;
  • Bóias fria;
  • Contato com animais em abatedouros e indústrias alimentícias;
  • Trabalhos com resíduos de animais deteriorados, etc.
 

As bactérias causam desde uma simples infecção alimentar até doenças graves como pneumonia, tuberculose e meningite.

os vírus causam desde um simples resfriado a doenças como, hepatite, sarampo, caxumba e em casos mais extremos, doenças pandêmicas como HIV, Ebola, COVID-19, e da nova H3N2.

Outras doenças

Podemos listar entre outros tipos de doença do trabalho:

  • Problemas da visão: entre os mais comuns estão a conjuntivite, a catarata, a visão embaçada, dor de cabeça, dificuldade para enxergar ou ler.
  • Silicose: o acúmulo de sílica no pulmão impede gradativamente a respiração, podendo evoluir à morte.
  • Dorsalgias: são causadas geralmente por esforço repetitivo e uso excessivo de força ao levantar pesos. Causam problemas de coluna, como desvios e hernias de disco.
  • Câncer de pele: afeta trabalhadores que se expõem por longos períodos ao sol ou irradiação.
  • Varizes nos membros inferiores: profissionais que ficam muitas horas em pé, sentados ou com pouca movimentação podem ter a circulação sanguínea afetada.
 

Síndrome do pânico

Síndrome do Pânico consiste em um ataque súbito e muito intenso que a pessoa tem, ou seja, o indivíduo, naquele momento, sente que está correndo um grande perigo e que pode morrer a qualquer momento.

De acordo com a psicóloga Heliane Pessoa, o paciente que sofre dessa síndrome perde a percepção da realidade, tendo como foco somente aquela sensação de pânico que está sentindo no momento.

Ainda conforme a especialista, tal ataque pode durar de 10 a 20 minutos.

Essas crises de pânico podem estar ligadas a fatores genéticos, experiências traumáticas ou até mesmo alguma mudança radical. Existem algumas situações que podem desencadear essas crises nos trabalhadores, vamos citar algumas:

  • Cansaço excessivo e jornadas exaustivas;
  • Situações de assédio verbal e moral;
  • Problemas com a comunicação interna;
  • Cobranças irreais e metas inalcançáveis;
  • Clima ruim e com índice alto de insatisfação profissional.
 

Por isso, é importante que as empresas desenvolvam políticas e ações de saúde mental para ajudar o colaborador, criando também um ambiente de bem-estar e motivação no trabalho.

Estresse ocupacional

Estresse ocupacional é uma resposta fisiológica do próprio corpo do colaborador a algum estímulo ou situação que ele viveu no ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que essas são reações automáticas do organismo devido a algum gatilho emocional onde acontece a liberação de hormônios como cortisol e adrenalina.

Com o passar do tempo, esse estresse frequente pode causar desgaste físico e emocional, o que diminui a imunidade da pessoa, deixando-a vulnerável a doenças.

Síndrome de Burnout

Síndrome de Burnout é um transtorno que o esgotamento mental causa nos trabalhadores.

Tal síndrome causa diversos prejuízos na sua produtividade, causa alterações de humor de forma repentina, cansaço excessivo, podendo também apresentar sintomas físicos como dores musculares, náuseas e tonturas.

Resumindo, essa síndrome tem como característica uma tríade composta por exaustão emocional, despersonalização e baixo sentimento de realização.

Os principais sintomas da Síndrome de Burnout são:

  • Cansaço excessivo ( físico e mental);
  • Insônia/dificuldade para continuar o sono;
  • Perda de apetite;
  • Dificuldade de concentração;
  • Tristeza excessiva;
  • Sentimento de derrota/incompetência;
  • Baixo sentimento de realização;
  • Isolamento;
  • Dor de cabeça;
  • Negatividade constante;
  • Sentimento de desesperança.
 

É importante ressaltar que se a Síndrome do Burnout não for tratada de forma correta a pessoa que sofre dela pode desenvolver uma depressão grave.

Por isso, é essencial que o colaborador passe uma avaliação de um profissional capacitado em saúde mental caso haja alguma suspeita que ele esteja passando por sintomas parecidos.

Diagnosticar a Síndrome de Burnout é bastante difícil, devido a grande semelhança com quadros de Transtorno de Ansiedade e Depressão, por esse motivo somente o profissional especializado pode dar o diagnóstico.

Pneumoconiose

Na pneumoconiose, acontece a inalação de forma repetida de pó, podendo causar a inflamação dos pulmões, danificando o órgão.

Dessa forma, com o passar do tempo, o sistema de defesa do corpo não consegue mais combater tais substâncias, provocando, assim, alterações pulmonares.

As consequências no pulmão do indivíduo variam, levando em consideração fatores como, o tipo de pó inalado, a quantidade, a presença de outros tipos de poeira e demais condições, como tabagismo e doenças pulmonares pré-existentes.

Saturnismo (exposição ao chumbo)

Saturnismo consiste na intoxicação devido a uma grande exposição ao chumbo, acontecendo de forma mais comum em atividades ocupacionais, onde o trabalhador é exposto a essa substância.

No Brasil, de acordo com a NR-7, o Índice Máximo Permitido (IMP) de chumbo no sangue é de 60 mcg/dL, e o valor de referência é de até 40 mcg/dL.1

O chumbo é um metal que pode ser manuseado facilmente e que tem um baixo custo, e, por esse motivo, ele é muito usado pela indústria automobilística e naval, bem como na produção de tintas e em mineração.

Os principais sintomas da intoxicação por chumbo são:

  • Gastrintestinais, tais como dor abdominal, vômitos e anorexia;
  • Hematológicas, tais como anemia normocrômica e normocítica ou anemia hipocrômica e microcítica;
  • Neurológicas, tais como cefaleia, ansiedade, depressão e irritabilidade;
  • Insuficiência renal.
 

Cânceres por conta de exposição a produtos químicos

Essas são umas das doenças mais graves que são causadas no ambiente de trabalho devido a exposição a produtos químicos.

Trabalhadores da indústria têxtil que fazem a manipulação de corantes que contêm determinadas aminas estão mais sujeitos ao desenvolvimento do câncer de bexiga.

Já os trabalhadores que têm contato com benzeno em indústrias químicas bem como na fabricação de borracha tem um maior risco desenvolver leucemias e linfomas.

Os que estão expostos ao asbesto podem desenvolver câncer de pulmão e, caracteristicamente, mesotelioma de pleura, doença rara em quem não entra em contato com esse produto.

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente);

  • continuação (prorrogação) do auxílio-doença;
  • perícia domiciliar ou hospitalar.

Atenção! Caso a pessoa não possa ir à perícia médica no dia e hora agendados, é possível remarcar a perícia.

Benefício para a pessoa que trabalha e que:

  • comprove a carência mínima de 180 contribuições;
  • tenha 15 anos de tempo de contribuição;
  • tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.

Importante! A partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.

Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:

  • possuía a qualidade de segurado;
  • recebia benefício previdenciário ou
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):

– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou

– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;

A duração será variável conforme a tabela abaixo:

– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou

– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Idade do dependente na data do óbito

Duração máxima do benefício ou cota

menos de 22 anos

3 anos

entre 22 e 27 anos

6 anos

entre 28 e 30 anos

10 anos

entre 31 e 41 anos

15 anos

entre 42 e 44 anos

20 anos

a partir de 45 anos

Vitalício

  • Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
  •  Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
 

Quem pode utilizar esse serviço?

  • Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
  • Os dependentes também terão que comprovar:
  • – Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • – Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • – Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • – Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda.

Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

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